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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS/CSLL Retidos na Nota Fiscal de Serviço (NFS)

Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 2 dias Terça-Feira | 15 setembro 2026 | 10:16

Bom dia a todos!
Aqui no escritório, tivemos um caso em que um prestador de serviços emitiu uma nota fiscal para uma empresa tomadora, com retenção de PIS, COFINS e CSLL.

Nesse caso, somos responsáveis pela contabilidade da empresa tomadora. E tanto o prestador quanto o tomador não são optantes pelo Simples Nacional, sendo ambos tributados pelo Regime Normal.

Gostaria de saber como devemos proceder nesse caso. É necessário gerar alguma guia ou declaração específica por conta dessas retenções? Existe algum procedimento diferente que precisamos realizar?

Desde já, agradeço a quem puder ajudar!

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Bronze DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 16 setembro 2026 | 09:13

Ola Francisco, bom dia, complementado a resposta da colega Renata:
1. Emita as guias fiscais pela DCTFWeb e não pelo Sicalc, depois que gerar a REINF essas guias são liberadas para emissão
2. O IRRF de 1,5% voce deve pagar pelo regim e de competência, codigo 1708, ja a CSRF ou PCC, codigo 5952, você deve pagar e controlar pelo regime de c aixa ou pagamento, é meio chato isso, mas é assim mesmo. Exemplo se v parcelar a NFs e 5 vezes, o IRRF de 1,5% vo ce recolhe ele todo pela competência, e a CSRF recolhe em cada parcela.
3. Se precisar da legislação eu te falo.
4. Um último item, não menos importante, periodicamente, consulte as informações sobre rendimentos pagos e suas retenções, na chamada "Nova Dirf". Aqui é importante bater Declarado X Doc Fiscais X Darfs Pagos.
Link: www.gov.br

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Bronze DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 16 setembro 2026 | 10:10

SIM, partindo do pressuposto que a lei não retroage, voce pode se basear na solução cosit 93/2025 da RFB,  visto que até 31/12/26 há a retenção do Pis e Cofins também, e estas devem, ob rigatóriamente, serem informadas nas NFse, ou seja, você não pode visualizar o que ainda vai ocorrer no futuro, pois não há nada na legislação que te isente de informar essas retenções em doc gerados em 2026, e tb não há nenhum impedimento legal de gerar os darfs em 2027, bom isso é o que entendo, por outro lado, não sei se a RFB vai publicar algo diferente até 12/26. A LC 214/25 extingue o Pis e Cofins, a partir de 01/1/27, mas não anula retenções retroativas a esse período, e mesmo tb os próprios sistemas da RFB de geração de guias declatórios estarão aptos a resíduos, pelo menos durante 5 anos. Os colegas concordam?

FRANCISCO LINDOMAR ALVES DA SILVA

Francisco Lindomar Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 dia Quarta-Feira | 16 setembro 2026 | 10:34

Felipe, conforme sua resposta, entendo que se a RFB não publicar nada que desobrigue o pagamento desses retidos em 2027, o ideal é seguir com a emissão da guia e fazer o recolhimento, uma vez que os sistemas continuarão disponíveis para geração das guias obrigatórias durante 5 anos. 
Vamos ver se tem outros usuários nessa mesma linha. 
Obrigado pela ajuda

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Bronze DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 16 setembro 2026 | 13:22

Francisco, depois dá uma lida no art 408 da LC 214/25, talvez seja utilizado como analogia a retenções, mas vamos aguardar novos comentários. abs

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